RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983. Rejeita o Texto do Decreto-lei 2.036, de 28 de Junho de 1983.

Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983, que ?estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM...

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