RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983. Rejeita o Texto do Decreto-lei 2040, de 30 de Junho de 1983.

Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983.

Artigo único

É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983, que ?altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO 1983

Senador MOACYR DALLA

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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