RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2013. Altera a Redação Dos Artigos 104 a 106 da Resolução 1, de 1970-cn, que Dispõe Sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº- 1, DE 2013-CN

Altera a redação dos arts. 104 a 106 da Resolução nº 1, de 1970-CN, que dispõe sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

Os arts. 104 a 106 da Resolução nº 1, de 1970-CN, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este designará a Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecerá o calendário de sua tramitação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.

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Art. 105 ....................................................................................
Art. 106

Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas, após o esgotamento do prazo de que trata o art. 104, o veto será obrigatoriamente colocado na ordem do dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação de relatório pela Comissão Mista, sobrestada a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para qualquer outra deliberação, até a votação final do veto.

§ 1º A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.

§ 2º Se por...

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