LEI ORDINÁRIA Nº 1499, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951. Abre Ao Congresso Nacional o Credito Suplementar de Cr 1.039.073,80 e o Credito Especial de Cr 1.700.000,00 Respectivamente Ao Senado Federal e a Camara Dos Deputados para Pagamento de Gratificações por Serviços Extraordinarios.

LEI N. 1.499 ? DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café FiIho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos, do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Art. 1º

E' aberto ao Congresso Nacional ? Senado Federal, Verba I, Consignação III, Subconsignação 12, 02, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro ae 1950, o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80 (um milhão, trinta e nove mil setenta e três cruzeiros e oitenta centavos), a fim de atender ao pagamento das gratificações par serviços extraordinários, aos funcionários do Senado Federal, ou em exercício neste, a que se refere a Resolução nº 8 de 28 de junho de 1951.

Art. 2º

E aberto, igualmente, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados ? o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) para pagamento de gratificação, por serviços extraordinários prestados durante o período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951, aos funcionários desta Casa do Poder Legislativo, e aos serventuários que nela tenham exercício.

Art. 3º

Os créditos abertos pela presente Lei ficam automàticamente...

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