LEI ORDINÁRIA Nº 1249, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1950. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1951.

lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).

Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$

Cr$

1.0

- Renda Ordinária

1.1

- Rendas Tributárias ............................................

16.024.587.000,00

1.2

- Rendas Patrimoniais .........................................

230.500.000,00

1.3

- Rendas Industriais ............................................

850.000.000,00

1.4

- Diversos Rendas ...............................................

2.340.784.000,00

19.445.871.000,00

2.0

- Renda Extraordinária .........................................

1.104.340.000,00

Total da Receita .................................................

20.550.211.000,00

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º

A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo nº 2

- Congresso Nacional .............................................................

173.562.414,00

Anexo nº 3

- Tribunal de Contas ...............................................................

28.738.396,00

Anexo nº 4

- Presidência da República .....................................................

2.645.573.480,00

Anexo nº 5

- Departamento Administrativo do Serviço Público .....................

32.651.080,00

Anexo nº 6

- Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................

6.265.720,00

Anexo nº 7

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças

Armadas ...............................................................................

2.795.920,00

Anexo nº 8

- Comissão de Reparações de Guerra .....................................

468.880,00

Anexo nº 9

- Comissão do Vale do São Francisco...

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