LEI ORDINÁRIA Nº 1249, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1950. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1951.
lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$
Cr$
1.0
- Renda Ordinária
1.1
- Rendas Tributárias ............................................
16.024.587.000,00
1.2
- Rendas Patrimoniais .........................................
230.500.000,00
1.3
- Rendas Industriais ............................................
850.000.000,00
1.4
- Diversos Rendas ...............................................
2.340.784.000,00
19.445.871.000,00
2.0
- Renda Extraordinária .........................................
1.104.340.000,00
Total da Receita .................................................
20.550.211.000,00
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$
- Congresso Nacional .............................................................
173.562.414,00
- Tribunal de Contas ...............................................................
28.738.396,00
- Presidência da República .....................................................
2.645.573.480,00
- Departamento Administrativo do Serviço Público .....................
32.651.080,00
- Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................
6.265.720,00
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças
Armadas ...............................................................................
2.795.920,00
- Comissão de Reparações de Guerra .....................................
468.880,00
- Comissão do Vale do São Francisco...
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