RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 04 DE MAIO DE 1989. Dispõe Sobre a Designação de Suplentes para as Comissões Mistas Especiais.

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Dispõe sobre a designação de suplentes para as Comissões Mistas Especiais.

Art. 1º

As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, deputados e senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de maio de 1989.

Nelson Carneiro

Presidente

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