DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria Consignada No Orçamento Fiscal da União 02.061.0569.3732.0001 - Conclusão Edificio-anexo do Trf da 2 Região No Rio de Janeiro - Rj, da Unidade Orçamentaria 12103 - Tribunal Regional Federal - 2 Região, No Valor de R$ 1.358.044,00.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentaria consignada no Orçamento Fiscal da União 02.061.0569.3732.0001 - Conclusão edifício anexo do TRF da 2º Região no Rio de Janeiro - RJ, da Unidade Orçamentaria 12103 - Tribunal Regional federal - 2º Região, no valor de R$1.358.044,00.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a executar consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 200), no programa de trabalho 02.061.0569.3732.002 - Conclusão de edificio-anexo do TRF da 2º Região do Rio de Janeiro - RJ, da Unidade Orçamentaria 12103 - Tribunal Regional Federal - 2º Região no valor de R$1.358.044,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil reais e quarenta e quatro reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico financeiro da execução orçamentaria na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho em epígrafe, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Parágrafo único. Sem prejuízo da...

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