DECRETO Nº 0-008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'candiota', Situado No Municipio de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Candiota", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', ''b'', ''c''

e ''d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por ''Candiota'', com área de oitocentos e doze hectares, oitenta e oito ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Herval, objeto dos Registros nºs 5.208, fls. 70, Livro 3-G; 5.282, fls. 85, Livro 3-G; 6.405, fls. 165, Livro 3-H e R-1-29, fls. 01, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de...

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