DECRETO Nº 0-002, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Progresso', Situado No Municipio de São Valerio, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 7, DE OUTUBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por *Fazenda Progresso", situado no Município de São Valério, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de das atribuições que lhe conferem os arts.84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras *a", *b", *c" e *d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por *Fazenda Progresso", com área de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de São Valério, objeto do Registro nº 793, fls. 193, Livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis de São Valério, Comarca de Peixe, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT