DECRETO Nº ., DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Santana', Situado No Municipio de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana", situado no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18 letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana", com área de mil e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Arroio Grande, objeto dos Registros nºs R-7-1.936, fls. 02, Livro 2; R-7-1.937, fls. 2, Livro 2; R-8-1.937, fls. 2v, Livro 2; R-4-1.197, fls. 1v, Livro 2; R-4-1.277, fls. 1v, Livro 2; R-15-1.188, fls. 4, Livro 2; R-4-1.936, fls. 01v, Livro 2; R-2-1.187, fls. 1v, Livro 2, e R-12-1.188, fls. 3v, Livro 2; do Cartório de Registro de Imóveis e Especial de Títulos e Documentos da Comarca de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei...

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