DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Santana do Taquaral', Situado No Municipio de Santo Antonio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana do Taquaral", situado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana do Taquaral", com área de 4.982,4250 ha (quatro mil, novecentos e oitenta e dois hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Santo Antônio do Leverger, objeto dos Registros nºs R-9-27.096, fls. 01/06, Livro 02; R-12-27.094, fls. 01/05, Livro 02 e R-10-27.095, fls. 01/05, Livro 02, do Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771,...

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