DECRETO Nº 91872, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985. Institui Comite para Traçar Politica de Ação Conjunta, Destinada a Aprimorar a Educação Especial e a Integrar, Na Sociedade, as Pessoas Portadoras de Deficiencias, Problemas de Conduta e Superdotadas.

DECRETO Nº 91.782 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.

Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo único da Emenda Constitucional nº 12/78, que assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica;

CONSIDERANDO que, para esse efeito, é necessário redefinir a política da educação especial e universalizar o acesso aos seus serviços;

CONSIDERANDO os objetivos de expansão e interiorização do atendimento aos portadores de deficiência, de problemas de conduta e superdotados, promovendo sua integração social e sua absorção pelo mercado de trabalho;

CONSIDERADO que a educação especial extrapola a ação educacional, envolvendo toda a área social, particularmente, saúde, reabilitação e trabalho.

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, sob a presidência do Ministro de Estado da Educação, o Comitê para traçar política de ação conjunta visando ao aprimoramento da educação especial e à integração das pessoas portadoras de deficiência, de problemas de conduta e superdotadas.

Art. 2º

Comitê composto de representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e Assistência Social, Interior, Justiça e Trabalho, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de federações nacionais representativas de grupos ligados ao problema, das classes empresarial e trabalhadora, das lideranças comunitárias, dos portadores de deficiências devidamente credenciados, e de especialistas e pessoas de notório saber.

Parágrafo único. O Comitê contará com um Secretário-Executivo, que será o Diretor-Geral do Centro Nacional de Educação Especial - CENESP.

Art. 3º

O Comitê tem por finalidade:

I - promover a realização de diagnósticos e análises da situação atual para estabelecer prioridades;

II - propor, em articulação com as Secretarias estaduais e municipais de educação e setores públicos e privados da sociedade, medidas com vistas a conscientizá-la da obrigação de assumirem suas parcelas de responsabilidade na integração das pessoas portadoras de dificiências, de problemas de conduta e...

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