DECRETO Nº 703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera as 'instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos Nas Forças Armadas - Igisc', Aprovados Pelo Decreto 60.822, de 7 de Junho de 1967, e Alterados Pelo Decreto 63.078, de 5 de Agosto de 1968.

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DECRETO N° 703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de conformidade com o art. 15, da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1°

O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas IGISC", aprovadas pelos Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Lelio Viana Lobo

Antônio Luiz Rocha Veneu

CAPITULO IV

Instruções Técnicas

  1. Instruções Técnicas para inspeção de saúde de conscritos, voluntários e candidatos à matrícula em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.

    13.1 - NORMAS GERAIS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PELAS JIS:

    13.1.1 - A metodologia de execução da inspeção de saúde dependerá do objetivo da seleção.

    13.1.2 - As inspeções de saúde para seleção de triagem, geral e suplementar serão realizadas pelas JIS, de acordo com a seguinte orientação:

    1. Inspeção para seleção de triagem: realizada na própria localidade de alistamento. Destina-se a liberar os notoriamente incapazes definitivos (incapaz C), através de exame psicofísico sumário.

      Poderá ser feita por médico civil de órgão público ou contratado para esse fim;

    2. Inspeção para seleção geral e suplementar: realizada no segundo semestre do ano, que precede o da incorporação ou matrícula (Cap. I, Subitens 3.2 e 3.3). Constará de exame psicofísico o mais completo possível, sendo facultativo a solicitação de exames complementares para elucidação diagnóstica;

    3. Inspeção para seleção complementar: consiste em revisão médica realizada pelo serviço de saúde da OM (Cap. I, Subitem 3), durante o período que antecede a incorporação ou a matrícula, que contará com o concurso dos exames complementares possíveis, considerando a prevalência regional e aos indispensáveis, previstos no n° 13.4.16 deste capítulo.

      Trata-se de uma revisão médica que não pode alterar o julgamento das JIS, mas tão-somente contra-indicar a incorporação ou matrícula. Naqueles casos em que for detectada causa de incapacidade definitiva (incapaz C), o inspecionado deverá ser encaminhado para nova inspeção de saúde pelas Juntas Regulares de Saúde (JRS) - Marinha, ou Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISG) - Exército, ou Juntas Regulares de Saúde (JRS) - Aeronáutica, conforme a Força Singular, visando à alteração do parecer da JIS;

    4. As JIS deverão esforçar-se para definir claramente os diagnósticos. Excepcionalmente, quando houver incapacidade definitiva devida à ocorrência de sintomas, lesões, síndromes e sinais maldefinidos, as JIS esclarecerão, ainda, em seus laudos, a sede, região lado e outros dados julgados necessários para justificar o parecer.

      13.2 - Para julgamento da aptidão ou incapacidade dos conscritos, as JIS deverão observar as prescrições contidas nos seguintes anexos desta IGISC:

      I - Inspeção de Saúde de Conscritos ou Voluntários para os Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva;

      II - Relação das Doenças, Lesões e Estados Mórbidos que Motivam a Isenção Definitiva dos Conscritos e Voluntários para o Serviço Militar nas Forças Armadas, inclusive os que se destinam aos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva;

      III - Índices Mínimos de Aptidão de Conscritos para o Serviço Militar nas Forças Armadas;

      IV - Tabela de Altura, Pesos e Perímetros Torácicos Correspondentes.

      13.3 - Deverão ser investigados, principalmente:

    5. Quanto aos antecedentes familiares: tuberculose, câncer, alcoolismo e doenças mentais;

    6. Quanto aos antecedentes pessoais: condições de nascimento, vida escolar, doenças de infância, doenças venéreas, convulsões, traumatismo e intervenções cirúrgicas.

      13.4 - Os exames processar-se-ão de acordo com a ordem seguinte:

      13.4.1 - Registro de peso e altura:

    7. será observada a "Tabela de Alturas, Pesos e Perímetros Torácicos" (Anexo IV);

    8. os perímetros torácicos, máximo e mínimo, serão tomados com a fita métrica envolvendo horizontalmente o tórax na altura dos mamilos, respectivamente, em inspiração e expiração máximas;

    9. o perímetro médio é igual à soma desses dois números dividida por dois;

    10. grande envergadura é a distância entre as extremidades dos dedos médios, os braços abertos em cruz.

      13.4.2 - Exame do ouvido:

    11. o ouvido externo e mastóide devem ser examinados pela inspeção e palpação. O conduto auditivo externo e o tímpano serão examinados por luz refletida ou otoscópio. O cerúmen, se houver, será removido antes do exame;

    12. observar anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções, tumores e deformidades adquiridas ou congênitas do pavilhão auricular;

    13. a acuidade auditiva será determinada pelo teste da voz cochichada: o inspecionado, a 5 (cinco) metros do examinador, com o ouvido a ser testado, voltado para o mesmo, cobrindo com a mão o outro ouvido. O examinador diz algumas palavras ou números em voz cochichada. O resultado será expresso de 0 a 5, dependendo da distância, em metros, em que as palavras são distinguidas;

    14. excepcionalmente, quando houver indicação e possibilidade técnica, será empregada a audiometria:

    15. os resultados do teste da voz cochichada ou da audiometria serão cotejados com índices constantes dos Anexos I, II ou III, conforme o caso.

      13.4.3 - Exame dos olhos:

    16. o exame do olho consiste na verificação, pela inspeção de alterações, tais como: assimetrias oculares (posição, tamanho, cor, rima palpebral), ptose palpebral, pterígio, estrabismo, sinais de infecção, ulcerações, tumores, cistos, opacificações, degenerações, seqüelas de traumatismos ou queimaduras, defeitos congênitos, nistagmo, ectrópio, entrópio, alterações do lacrimejamento, dos reflexos pupilares, etc., bem como verificação da pressão intra-ocular pelo método palpatório;

    17. para a uniformidade de linguagem e facilidade de julgamento, adotar-se-ão as escalas de SNELLEN ou DECIMAL na avaliação da acuidade visual para longe e a escala de JAEGUER na avaliação da acuidade visual para perto;

    18. o senso cromático será determinado através de pranchas pseudo-isocromáticas. Os resultados serão cotejados com os índices dos Anexos I, II e III.

      13.4.4 - Exame do nariz, da laringe e da faringe:

      Pesquisar deformidades congênitas, tumores, seqüelas de traumatismos e de agentes químicos, infecções, deficiências funcionais na respiração, fonação e deglutição, fístulas, hipertrofia das amígdalas, etc.

      13.4.5 - Exame dos Dentes e da Boca:

      Serão assinaladas, principalmente, deformidade congênitas, deficiências funcionais da mastigação, estado sanitário da boca, cáries, infecções, mal-oclusão, tumores, restaurações, próteses insatisfatórias e falta de dentes.

      13.4.6 -Exame da Cabeça e Pescoço:

      Observar anormalidades, deformações, perdas de substâncias, fístulas, atrofias, movimentos anormais, cistos, tumores, cicatrizes, linfonodos hipertrofiados, bócio, etc.

      13.4.7 - Exame do Aparelho Respiratório:

    19. o tórax será examinado pelos métodos semiológicos possíveis;

    20. a intradermorreação para pesquisa de BK (PPD) é obrigatória na seleção complementar; admitindo-se a realização de exames radiológicos (abreugrafia ou telerradiografia) nos casos duvidosos. Somente serão toleradas alterações radiológicas insignificantes sem repercussão funcional e, decididamente, sem potencial mórbido evolutivo;

    21. pesquisar deformidades do tórax, seqüelas de traumatismos, defeitos congênitos e adquiridos. Investigar ainda a presença de dispnéia e outros sinais de insuficiência respiratória, infecções, asma brônquica, etc.

      13.4.8 - Exame do Aparelho Circulatório:

    22. constará de ausculta cardíaca, registro do número de pulsações, prova de esforço simples, se necessária e medida da pressão arterial obrigatória em todas as fases da seleção médica;

    23. investigar principalmente a existência de cardiopatias congênitas ou adquiridas. Aqui, os sopros cardíacos devem ser cuidadosamente avaliados;

    24. serão valorizados, igualmente, distúrbios do ritmo, alterações da área cardíaca, hipotensão arterial com sintomas, hipertensão arterial e doenças vasculares periféricas;

    25. no exame deste aparelho a história clínica é muito importante;

    26. nas regiões endêmicas de doença de Chagas, será realizado teste sorológico específico conforme disposto na alínea 13.3.16.

      13.4.9 - Exame do Aparelho Digestivo:

    27. pesquisar anormalidades da parede (hérnias, fístulas, tumores, cicatrizes), à inspeção e/ou palpação. Visceromegalias, prolapsos, hemorróidas, fissuras anais, etc.,devem ser pesquisadas;

    28. a histórica clínica é importante nesta fase, detendo-se sobre os seguintes aspectos: cirurgias, infecções, distúrbios funcionais, hospitalizações, etc.

      13.4.10 - Exame do Aparelho Gênito-urinário:

    29. pesquisar anormalidades, defeitos e malformações da genitália externa, tais como anorquidia, hipospádia, fimose, etc.

      Pesquisar tumores, infecções, fístulas, doenças sexualmente transmissíveis, criptorquidia, varicocele e outros distúrbios demonstravéis pelo exame de urina quando for o caso ou através de anamnese;

    30. as doenças deste aparelho devem ser rigorosamente investigadas, devido sua elevada freqüência na faixa etária considerada.

      13.4.11 - Exame da Pele e Tecido Celular Subcutâneo:

    31. será feito com o paciente em pé, despido, em frente ao examinador, apresentando-lhe-sucessivamente a frente, as costas e os lados do corpo;

    32. visará principalmente infecções, ulcerações, tumores...

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