DECRETO Nº 69445, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Conselho Administrativo de Defesa Economica, o Credito Suplementar de Cr 258.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.445 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar de Cr$ 258.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.09
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
20.09.01.01.2.010
- Repressão ao Abuso do Poder Econômico
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................
4.500
02
- Despesas Variáveis....................................................
210.500
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................
43.600
- TOTAL........................................................................
258.600
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.03
- Inspetoria-Geral de Finanças
Atividade
- 20.03.01.07.2.004
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens -Fixas...............................
215.000
20.09
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Atividade
- 20.09.01.01.2.010
3.1.2.0
- Material de Consumo..................................................
21.400
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais..........................
17.900
3.1.4.0
- Encargos Diversos......................................................
4.300
- TOTAL........................................................................
258.600
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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