DECRETO Nº 69445, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Conselho Administrativo de Defesa Economica, o Credito Suplementar de Cr 258.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.445 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar de Cr$ 258.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

20.09.01.01.2.010

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

4.500

02

- Despesas Variáveis....................................................

210.500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

43.600

- TOTAL........................................................................

258.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.03

- Inspetoria-Geral de Finanças

Atividade

- 20.03.01.07.2.004

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens -Fixas...............................

215.000

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Atividade

- 20.09.01.01.2.010

3.1.2.0

- Material de Consumo..................................................

21.400

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..........................

17.900

3.1.4.0

- Encargos Diversos......................................................

4.300

- TOTAL........................................................................

258.600

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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