LEI ORDINÁRIA Nº 7321, DE 13 DE JUNHO DE 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e Dos Conselhos Regionais de Tecnicos de Administração e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.321, de 13 de junho de 1985.

Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar-se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.

Parágrafo único. Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.

Art. 2º

Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Eros Antonio de Almeida

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