DECRETO Nº 74361, DE 02 DE AGOSTO DE 1974. Altera a Denominação do Conselho Nacional da Industria Siderurgica, da Nova Redação Ao Decreto 66.759, de 19 de Junho de 1970, Outras Providencias.

DECRETO Nº 74.361, DE 2 DE AGOSTO DE 1974.

Altera a denominação do Conselho Nacional da Indústria Siderúrgica, dá nova redação ao Decreto número 66.759, de 19 de junho de 1970, e outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Conselho Nacional da Indústria Siderúrgica regulamentado pelo Decreto número 66.759, de 19 de junho de 1970, passa a denominar-se Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER), com a seguinte constituição:

- Ministro da Indústria e do Comércio, que o presidirá;

- Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento, que será o seu Vice-Presidente;

- Ministro da Fazenda;

- Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos Secretários-Gerais dos respectivos Ministérios.

Art. 2º

O CONSIDER atuará nos campos dos não-ferrosos e da siderurgia com as seguintes atribuições:

  1. formulação e coordenação da política de desenvolvimento industrial;

  2. fixação de critérios para a concessão de incentivos governamentais;

  3. aprovação de projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos industriais para efeito de concessão dos incentivos instituídos pelo Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970;

  4. estabelecimento de diretrizes gerais para a política comercial e financeira das empresas do setor controladas pela União;

  5. programação de investimentos e coordenação do levantamento de recursos financeiros correspondentes;

  6. execução ou promoção, através de sua Secretaria Executiva, dos estudos necessários ao desenvolvimento setorial.

Art. 3º

O CONSIDER terá uma Secretaria Executiva com quadro funcional próprio.

§ 1º - A Secretaria Executiva do CONSIDER será responsável pelas providências relativas ao seu funcionamento, inclusive o exame e o estudo de projetos e demais assuntos referentes à área de atribuições do Conselho.

§ 2º - A Secretaria Executiva colaborará com o Conselho Interministerial de Preços e com o Conselho de Política Aduaneira na formulação das políticas de Preços e Aduaneira para os setores siderúrgicos e de metais não-ferrosos.

Art. 4º

As deliberações do Plenário do CONSIDER serão formalizadas em Resoluções assinadas pelo seu Presidente.

Art. 5º

Para o cumprimento de suas atribuições, o CONSIDER, por seu Presidente, poderá requisitar técnicos pertencentes aos...

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