DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1192, DE 18 DE JUNHO DE 1962. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 26.355 de 14 de Fevereiro de 1949.

DECRETO Nº 1.192, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 26.355, de 14 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINITROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 26.355, de 14 de fevereiro de 1949, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 42.407, de 4 de outubro de 1957 e pelo art. 1º do Decreto nº 503, de 15 de janeiro de 1962, fica alterado nos têrmos seguintes:

?Parágrafo único - Os membros da Comissão Executiva perceberão retribuição mensal correspondente ao valor da referência base no nível 7, da tabela de retribuição dos cargos efetivos do serviço civil do Poder Executivo, e mais a gratificação de presença igual a um trigésimo (1/30) do valor atribuído ao símbolo 1-C da mesma tabela, por sessão a que comparecem, até o máximo anual de 15 (quinze) sessões por mês?.

Art. 2º

A vigência do presente decreto...

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