DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1343, DE 31 DE AGOSTO DE 1962. Altera o Decreto 51.421, de 28 de Fevereiro de 1962, e da Outras Providencias.

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Decreto Nº 1.343, DE 31 DE AGôSTO DE 1962.

Altera o Decreto número 51.421, de 28 de fevereiro de 1962, dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 51.421, de 28 de fevereiro do corrente ano, para o fim de incluir um representante do Ministério da Marinha na Comissão Arbitral de que trata o mesmo decreto.

Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa ) dias o prazo a que se refere o artigo 3º do mencionado Decreto número 51.421.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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