DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1491, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Decreto 1280 de 25 de Junho de 1962.

DECRETO Nº 1.491, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962.

Altera a redação do parágrafo 1º do Decreto nº 1.280, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo18 do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 1.280, de 25 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º - Até 30 de novembro de 1962 ficam as emprêsas vinculadas aos Institutos de Aposentadoria e Pensões autorizadas a recolher àquelas instituições, parceladamente, as dívidas existentes nesta data e não ajuizadas e provenientes de falta de recolhimento de contribuições, juros e multas correspondentes, desde que a emprêsa devedora, em instrumento próprio, confesse a mesma dívida?.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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