DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. Abre Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral o Credito Especial de Cr 13.850.473,90 para o Fim que Especifica.
DECRETO nº 1.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição contida na Lei número 3.971, de 13 de outubro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957, assim discriminadas:
Tribunal Superior Eleitoral:
Impressão do terceiro volume de dados estatísticos .............................................
236.560,00
Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos:
T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................
3.915.600,00
Substituições:
T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................
360.606,10
Gratificações adicionais:
T.R.E. do Maranhão ...............................................................................................
61.451,70
T.R.E. do Piauí........................................................................................................
3.286,00
T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................................
352.040,00
T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................................
37.031,00
T.R.E. de Sergipe ...................................................................................................
83.313,00
Gratificações de função:
T.R.E. do Rio Grande do Sul...................................................................................
192.000,00
Gratificações de Natureza Eleitoral:
T.R.E. do Amazonas...............................................................................................
261.410,70
T.R.E. de Alagoas...................................................................................................
40.500,00
T.R.E. do Ceará .....................................................................................................
122.776,10
T.R.E. do Distrito Federal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO