DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. Abre Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral o Credito Especial de Cr 13.850.473,90 para o Fim que Especifica.

DECRETO nº 1.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição contida na Lei número 3.971, de 13 de outubro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957, assim discriminadas:

Tribunal Superior Eleitoral:

Impressão do terceiro volume de dados estatísticos .............................................

236.560,00

Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos:

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

3.915.600,00

Substituições:

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

360.606,10

Gratificações adicionais:

T.R.E. do Maranhão ...............................................................................................

61.451,70

T.R.E. do Piauí........................................................................................................

3.286,00

T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................................

352.040,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................................

37.031,00

T.R.E. de Sergipe ...................................................................................................

83.313,00

Gratificações de função:

T.R.E. do Rio Grande do Sul...................................................................................

192.000,00

Gratificações de Natureza Eleitoral:

T.R.E. do Amazonas...............................................................................................

261.410,70

T.R.E. de Alagoas...................................................................................................

40.500,00

T.R.E. do Ceará .....................................................................................................

122.776,10

T.R.E. do Distrito Federal...

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