DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1285, DE 26 DE JUNHO DE 1962. Abre Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 60.000.000,00 para o Fim que Menciona.

DECRETO Nº 1.285, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei n° 3.997, de 15 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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