DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1501, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962. Altera o Regulamento de Pensões Militares.

DECRETO Nº 1.501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.

Altera o Regulamento de Pensões Militares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

As alíneas ?d? do parágrafo 1º do artigo 36, ?d? do parágrafo 1º do artigo 51, e ?c? do artigo 78, do Regulamento da Lei de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:

?d) no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os Diretores de Intendência da Polícia Militar e de Contabilidade do Corpo de Bombeiros, para as concessões de caráter provisório, e o Diretor-Geral do Departamento de Administração, no referente às concessões definitivas.?

?d) no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Diretor-Geral do Departamento de Administração.?

?c) o Serviço de Inativos e Pensionistas subordinado ao Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, incumbido do trato dos processos referentes à pensão militar e dos demais assuntos a...

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