DECRETO Nº 67149, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Conselho Penitenciario Federal, o Credito Suplementar de Cr 8.720,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$8.720,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica Aberto Ao Ministério Da Justiça, Em Favor Do Conselho Penitenciário Federal, O Crédito Suplementar De Cr$ 8.720,00 (Oito Mil, Setecentos E Vinte Cruzeiros), Para Reforço De Dotação Orçamentária Consignada Ao Subanexo 20.00.00 A Saber:
Cr$
20.00.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.14.00
- Conselho Penitenciário Federal
08.11.2.014
- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ..................................................................................
8.720,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
Cr$
20.00.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.14.00
- Conselho Penitenciário Federal
Atividade
08.11.2.014
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................
5.850,00
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................................
2.870,00
TOTAL ........................................................................................................
8.720,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO