DECRETO Nº 72363, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Conselho Penitenciario Federal, o Credito Suplementar de Cr 72.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.363, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 72.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

2011.0811.2153

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

72.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

Atividade

- 2011.0811.2153

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

6.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

Atividade

- 2014.0812.2203

3.2.7.1

- Entidades Internacionais.................................................................

46.000

TOTAL...............................................................................................

72.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT