DECRETO Nº 69446, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor do Conselho de Politica Aduaneira, o Credito Suplementar de Cr 10.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.446 - DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$ 1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.12
- Conselho de Política Aduaneira
17.12.01.07.2.016
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
10.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$ 1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.12
- Conselho de Política Aduaneira
Atividade
- 17.12.01.07.2.016
3.1.2.0
- Material de Consumo...................................................................
10.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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