DECRETO Nº 61349, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967. Considera de Alto Interesse Nacional para os Fins Previstos Nos Artigos 37 e 39 da Lei 4.131, de 3 de Setembro de 1962, a Industria de Construção Naval.

DECRETO Nº 61.349, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Considera de alto interêsse nacional para os fins previstos nos arts. 37 e 39 da Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Indústria de Construção Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Para efeito do que dispõem os artigos 37 e 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e considerado de alto interêsse para a economia nacional o projeto apresentado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, por ?Verome Estaleiros Reunidos do Brasil S.A.?, com vistas à eliminação de pontos de estrangulamento de sua indústria de construção naval e redução de custos industriais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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