DECRETO Nº 51686, DE 31 DE JANEIRO DE 1963. Considera em Funções de Natureza Militar, Militares Designados, Requisitados Ou Eleitos para Cargos de Direção da Companhia de Navegação do São Francisco.

decreto nº 51.686, de 31 de janeiro de 1963.

Considera em funções de natureza militar, militares designados, requisitados ou eleitos para cargos de direção da Companhia de Navegação do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os militares designados, requisitados ou eleitos para cargos de diretoria da Companhia de Navegação do São Francisco, sociedade de economia mista, serão considerados em funções de natureza militar, para os fins do disposto nos arts. 24, letra e e 29, letra i da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

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