DECRETO Nº 55444, DE 05 DE JANEIRO DE 1965. Considera de Alto Interesse Nacional as Inversões de Capital Fixo No Aproveitamento Industrial de Rochas Fosfatadas para Fins Agricolas.

DECRETO Nº 55.444, DE 05 DE JANEIRO DE 1965.

Considera de alto interêsse nacional as inversões de capital fixo no aproveitamento industrial de rochas fosfatadas para fins agrícolas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e

CONSIDERANDO a conveniência de ser intensificada a produção e aplicação de adubos fosfatados no Brasil para aumento de produtividade terras cultivadas;

CONSIDERANDO o que o País dispõe de importantes jazidas de fosfatos naturais ou preparados;

CONSIDERANDO que o País dispõe de importantes jazidas fostastos mal aproveitadas por insuficiência de investimentos necessários; e

CONSIDERANDO que sobre a matéria opina favoravelmente o Concelho Nacional de Economia,

decreta:

Art. 1º

Para efeito do que dispõe os artigos 37 e 39 da Lei número 4.131 de 4 de setembro de 1962 é considerado de alto interêsse nacional o aproveitamento das reservas brasileiras de minerais fosfáticos e sua industrialização tendo em vista as necessidades tendo da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará...

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