LEI ORDINÁRIA Nº 1095, DE 03 DE MAIO DE 1950. Considera Incluidas No Regime da Lei 403, de 24 de Setembro de 1948, as Autarquias Federais.

LEI Nº 1.095, DE 3 DE MAIO DE 1950

Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Na locução ?serviços autônomos? do artigo 2º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, acham-se compreendidas as autarquias federais.

Parágrafo único - A restruturação dos serviços de tesouraria, nessas entidades, obedecerá às bases do artigo 1º da referida Lei, respeitados os direitos dos atuais tesoureiros, fiéis de tesoureiro, ajudantes de tesoureiro, e caixas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT