DECRETO Nº 82675, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. Abre o Credito Suplementar de Cr 9.000.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada a Reserva de Contingencia No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 82.675, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

Abre o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada à Reserva de Contingência no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.587, de 16 de novembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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