LEI ORDINÁRIA Nº 4270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Abertura Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas Consignado do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Credito Especial de Cr 1.500.000,00 para Atender Aos Encargos de Implantação Basica Melhoramentos e Pavimentação de Trechos das Rodovias Br 36 e Br 59.

LEI Nº 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o...

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