DECRETO Nº ., DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'fazenda São Jose', Consittuido de Uma Gleba de Terras Rural, do Loteamento Denominado 'barra do Ribeirão Muricizal', Composta de Oito Lotes de Numeros 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, Situado No Municipio de Aragominas, Estado Do...

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, da Lei 8.629, de 25 de fevereiro 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, com área de 5.207,7024ha (cinco mil, duzentos e sete hectares, setenta ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº M-083, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis localizado no Município de Aragominas, Comarca de Araguaina, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do...

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