DECRETO Nº 80762, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977. Consolida as Disposições Sobre o Programa Nacional do Alcool e da Outras Providencias.
Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977.
Consolida as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
O Programa Nacional do Álcool - PROÁLCOOL, destinado ao atendimento das necessidades dos mercados interno e externo e da política de combustíveis automotivos, passa a reger-se pelas disposições do presente Decreto.
A produção do álcool, oriundo da cana-de-açúcar, da mandioca ou de qualquer outro insumo, será incentivada através da expansão da oferta de matérias-primas, com especial ênfase no aumento da produtividade agrícola, da modernização e ampliação das destilarias existentes e da instalação das novas unidades produtoras, anexas a usinas ou autonômas, e de unidades armazenadoras.
A implantação do PROÁLCOOL, será atribuída:
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ao Ministério da Fazenda;
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ao Ministério da Agricultura;
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ao Ministério da Indústria e do Comércio;
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ao Ministério das Minas e Energia;
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ao Ministério do Interior;
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à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
À Comissão Nacional do Álcool - CNAl, composta de representantes dos órgãos citados no artigo anterior e presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, compete:
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definir as participações programáticas dos órgãos direta ou indiretamente vinculados ao Programa, com vistas a atender à expansão da produção do álcool;
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definir os critérios de localização a serem observados na implantação de novos projetos de destilarias, atendidos os seguintes aspectos principais:
I - redução de disparidades regionais de renda;
II - disponibilidade de fatores de produção para as atividades agrícola e industrial;
III - custos de transportes;
IV - necessidade de expansão de unidade produtora mais próxima, sem concorrer com fornecimento de matéria-prima à mesma unidade;
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estabelecer a programação anual dos diversos tipos de álcool, especificando o seu uso;
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decidir sobre o enquadramento das propostas e/ou projetos para modernização, ampliação ou implantação de destilarias de álcool nos objetivos do Programa.
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definir os critérios de localização a serem observados na implantação de unidades armazenadoras.
Parágrafo único - O Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA...
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