DECRETO Nº 92614, DE 02 DE MAIO DE 1986. Consolida e Aprova o Regimento Dos Gabinetes da Presidencia da Republica.
DECRETO Nº 92.614, DE 2 DE MAIO DE 1986
Consolida e aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência de República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Fica consolidado e aprovado, nos termos do Anexo, o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
ANEXO DO DECRETO Nº 92.614, DE 02/05/86
REGIMENTO DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DAS DOSPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil.
Parágrafo único. Fazem parte, também, da estrutura básica da Presidência da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e os seguintes órgãos:
-
órgãos comuns de apoio aos Gabinetes: Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.
-
órgão autônimo: Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
DA FINALIDADE, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DO GABINETE MILITAR
DA FINALIDADE
O Gabinete Militar tem por finalidade:
I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à segurança nacional e à administração militar;
II - Zelar pela segurança do Presidente da República, dos Ministros de Estado Chefes do Gabinete Militar e Civil, bem como dos palácios presidências e residências oficiais;
III - preparar e dirigir a execução das viagens presidenciais. De acordo com as diretrizes recebidas do Presidente da República; e
IV - coordenar, em articulação com Cerimonial, as cerimônias militares na Presidência da República.
DA ESTRUTURA
O Gabinete Militar compõe-se de:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha;
III - Subchefia do Exército;
IV - Subchefia da Aeronáutica; e
V - Serviço de Segurança.
§ 1º A Ajudância-de-Ordens, órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar.
§ 2º Cada órgão competente do Gabinete Militar terá um setor expediente com estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Ministro de Estado chefe do gabinete Militar.
A chefia do Gabinete Militar é constituída de;
I - Chefia, Ministro de Estado, Oficial-General de Ativa;
II - Assistente- Secretário, Oficial Superior das Forças Armadas, com o Curso Superior de Guerra Naval ou equivalente;
III - dois Ajudantes-de-ordens, Oficiais das Forças Armadas, como o posto de Capitão- tenente ou equivalente;e
IV - Assessores.
Parágrafo único. O assistente-Secretário tem prerrogativas e posição hierárquica idênticas às de Subchefe.
A Subchefia da Marinha é constituída de:
I - Subchefe, Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o Curso Superior de Guerra naval; e
II - Adjuntos, Capitães-de-Fragata ou Capitães-de-Corveta, um Curso de Comando e Estado-Maior.
A Subchefia do Exército é constituída de:
I - Subchefe, Coronel com o Curso de Comando e Estado-Maior; e
II - Adjuntos, Tenentes-Coronéis ou Majores, com Curso de Comando e Estado-maior.
A Subchefia da Aeronáutica é constituída de:
I - Subchefe, Coronel-Aviador com Curso Superior de Comando; e
II - Adjuntos, Tenentes-Coronéis ou Majores-Aviador com Curso de Estado-Maior.
Parágrafo único. A Subchefia da Aeronáutica disporá ainda de um adjunto, Major Aviador, para exercer os encargos de segurança de transporte aéreo.
O Serviço de segurança e constituído de:
I - Chefe, Oficial das Forças Armadas; e
II - Adjuntos, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalentes, ou ainda civis de nível superior.
DA COMPETÊNCIA
Compete a Chefia do Gabinete Militar dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos do Gabinete Militar, de modo a assegurar, em sua área de atuação, assistência ao Presidente da República.
Art.10. Compete às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:
I - estudar e encaminhar documentos, bem como emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos Ministérios militares correspondentes, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
II - manter os contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
III - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas da competência do Gabinete Militar ou em que seja especialmente incumbido de atuar; e
IV - realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar.
Parágrafo único. Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.
I - Proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, bem como aos palácios presidenciais e às residências oficiais, coordenando e providenciando as medidas necessárias;
II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios e circunvizinhanças;
III - fornecer documentos de identidade especial às autoridades e demais servidores da Presidência da República, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freqüentem os palácios presidenciais, em virtude do cargo ou função;
IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalho eventual nos palácios presidenciais;
V - controlar a circulação e o estacionamento de veículos em dependências dos palácios presidenciais e nas imediações; e
VI - realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
I - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar;
II - encaminhar, por intermédio da Divisão de Documentação, para publicação no Diário Oficial, os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar;
III - encaminhar à Divisão de Documentos os processos ou documentos que devam ali ser arquivados ou registrados; e
IV - executar outras tarefas cometidas pelo Assistente-Secretário.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTORIDADES
DO GABINETE MILITAR
I - assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos relativos à competência do Gabinete Militar;
II - Superintender os trabalhos do Gabinete Militar;
III - transmitir aos Ministros militares e a outras autoridades ordens e diretrizes do Presidente da República;
IV - propor, ao Presidente da República, a nomeação dos Subchefes do Gabinete Militar, do Assistente-Secretário, do Chefe do serviço de Segurança e dos Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República, bem como nomear ou designar os demais servidores do Gabinete Militar e órgãos a ele vinculados;
V - receber, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens nas viagens, visitas e atos oficiais;
VI - representar ou fazer representar o Presidente da República em cerimônias, militares ou civis;
VII - fixar a lotação do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculados;
VIII - requisitar o pessoal necessário ao funcionamento do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculados, e o pessoal militar da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Controle Interno e da Ajudância-de-Ordens do Presidente da República;
IX - organizar as viagens e visitas presidências; e
X - baixar portarias, instruções e ordens de serviço.
I - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Ministério de Estado Chefe do Gabinete Militar;
II - receber e distribuir a correspondência sigilosa destinada ao Gabinete Militar;
III - encarregar-se da correspondência oficial do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar, quando não pertinente aos Ministérios e órgãos a ele ligados através das Subchefias das Forças Singulares;
IV - coordenar a atuação dos Ajudantes-de-Ordens no Ministro de Estado Chefe Militar; e
V - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da chefia do Gabinete Militar.
I - superintender a execução dos trabalhos atribuídos às respectivas Subchefias;
II - prestar informações referentes aos assuntos dos Ministérios militares correspondentes e de outros órgãos relacionados com as respectivas Subchefias;
III - coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônia a cargo do Gabinete Militar, quando determinado;
IV - controlar a correspondência sigilosa distribuída às respectivas Subchefias ou por elas elaborada;
V - realizar outras tarefas atribuídas pelo Ministério de Estado Chefe do Gabinete Militar;
VI - promover a publicação, nos órgãos oficiais, dos atos do Presidente da República e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar, relacionados com a competência do Gabinete Militar;e
VII - conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como...
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