DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Texto Consolidado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, Adotada pela Organização Maritima Internacional, em Londres, em 2 de Novembro de 1973, e o Seu Protocolo de 1978, Com as Emendas Adotadas em 4 de Dezembro de 2003 a 1 de Abril de 2004.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 499, DE 2009(*)
Aprova o texto consolidado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 2 de novembro de 1973, e o seu Protocolo de 1978, com as Emendas adotadas em 4 de dezembro de 2003 a 1º de abril de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Fica aprovado o texto consolidado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 2 de novembro de 1973, e o seu Protocolo de 1978, com as Emendas adotadas em 4 de dezembro de 2003 a 1º de abril de 2004, efetuando-se as correções a seguir especificadas na tradução do texto original para o Português, em consonância com o art. 4º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000:
I - substitua-se, na tradução para o Português da Regra 3 do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, MARPOL, na alínea (a) do inciso I, a expressão ¿um grave risco¿ por ¿alto risco¿;
II - substitua-se, na tradução para o Português da Regra 3 do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, MARPOL, na alínea (b) do inciso I, a expressão genérica ¿um risco¿ por ¿médio risco¿;
III - substitua-se, na tradução para o Português da Regra 3 do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, MARPOL, na alínea (c) do inciso I, a expressão ¿pequeno risco¿ por ¿risco moderado¿;
IV - substitua-se, na tradução para o Português da Regra 3 do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, MARPOL, alínea (d) do inciso I, a expressão ¿reconhecível perigo¿ por ¿risco identificável¿.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, seus Protocolos e Anexos...
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