DECRETO Nº 0, DE 15 DE ABRIL DE 2008. Institui Grupo de Trabalho Interministerial Com a Finalidade de Consolidar as Informações Existentes No Governo Federal Sobre os Municipios e Colaborar para a Efetividade da Transição Governamental Municipal.

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor e acompanhar a implementação de medidas administrativas no âmbito do Governo Federal, visando apoiar os Municípios brasileiros durante o processo de transição governamental.

Art. 2o O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Controladoria-Geral da União;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério das Relações Exteriores;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Educação;

X - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XI - Ministério do Esporte;

XII - Ministério do Turismo;

XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - Ministério da Integração Nacional;

XV - Ministério das Cidades;

XVI - Ministério da Cultura;

XVII - Ministério da Previdência Social;

XVIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIX - Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas - IPEA

XX - Caixa Econômica Federal;

XXI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1o Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2o A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3o O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 3o São atribuições do Grupo de Trabalho Interministerial:

I - consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre cada Município, para subsidiar diagnósticos e facilitar a elaboração...

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