RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 10 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Realizar, Atraves do Consorcio Rodoviario Intermunicipal S.a. (crisa), Uma Operação de Financiamento Externo para Aquisição de Equipamentos Rodoviarios.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 4, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar, através do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, uma operação de financiamento externo para a aquisição de equipamentos rodoviários.

Art. 1º

É o governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, com garantia do Tesouro Estadual, uma operação de compra de equipamentos da firma General Motors Scotland Limited, da Escócia, no valor de US$8,168,117.98 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e dezessete dólares norte-americanos e noventa e oito cents), ou o seu equivalente em outra moeda, mediante financiamento do próprio fornecedor.

Art. 2º

A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, a taxa de juros, despesas operacionais, prazo, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o...

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