DECRETO Nº 90597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Explorar, Atraves do Consorcio de Empresas de Radiodifusão e Noticias do Estado - Cerne, Na Cidade de Goiania, Estado de Goias, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Mediante Convenio a Ser Celebrado Com o Ministerio das Comunicações.

Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.442/83,

decreta:

Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT