EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 05 DE JULHO DE 1965. Emenda Aditiva Ao Texto Constitucional Nos Artigos 219, 220, 221 e Seus Paragrafos, 222 e Suas Alineas.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, no têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda aditiva ao texto constitucional:

Art. 219 O pedido de registro de candidato a qualquer cargo eletivo será sempre acompanhado de declaração de bens de que conste a sua origem.
Art. 220 Verificada, mediante processo estabelecido em lei, a falsidade da declaração, não será expedido diploma, que se cassará, seja expedido.
Art. 221 Noventa dias antes do término de mandato eletivo, o titular do cargo do Poder Executivo ou Legislativo apresentará nova declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais ocorridas no curso do mandato.

§ 1º Na hipótese de denúncia a declaração será feita nos dez dias seguintes ao em que esta se verificar.

§ 2º A declaração de bens de que trata este artigo será apresentada à Justiça Eleitoral competente na forma da lei.

§ 3º A falta de declaração importará crime de responsabilidade, nos têrmos da lei, bem assim suspensa ao pagamento do subsídio ou qualquer outra vantagem pecuniária decorrente do exercício do cargo seletivo.

Art. 222

São vedados e considerados nulos de pleno direito não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que no período compreendido entre os noventa dias anteriores à data das eleições federais, estaduais e municipais e o término respectivamente do mandato do Presidente da República, do Governador do Estado e do Prefeito Municipal importem:

  1. nomear, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, no serviço centralizado autárquico ou nas sociedades de economia mista de que o Poder Público tenha o contrôle acionário a não ser para cargos em comissão ou funções gratificadas cargo de magistratura, e ainda para aquêles para cujo provimento tenha havido concurso de provas;

  2. contratar obras ou...

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