EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Artigo 103-b da Constituição Federal, para Modificar a Composição do Conselho Nacional de Justiça.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
....................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
.........................................................................................” (NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Michel Temer
Presidente
Deputado Marco Maia
-
Vice-Presidente
Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto
-
Vice-Presidente
Deputado Rafael Guerra
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Secretário
Deputado Inocêncio Oliveira
-
Secretário
Deputado Odair Cunha
-
Secretário
Deputado Nelson Marquezelli
-
Secretário
MESA DO SENADO FEDERAL
Senador José Sarney
Presidente
Senador Marconi Perillo
-
Vice-Presidente
Senadora Serys Slhessarenko
-
Vice-Presidente
Senador Heráclito Fortes
-
Secretário
Senador João Vicente Claudino
-
Secretário
Senador Mão Santa
-
Secretário
Senador César Borges
no exercício da 4ª Secretaria
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