EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Artigo 103-b da Constituição Federal, para Modificar a Composição do Conselho Nacional de Justiça.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

....................................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado Michel Temer

Presidente

Deputado Marco Maia

  1. Vice-Presidente

    Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto

  2. Vice-Presidente

    Deputado Rafael Guerra

  3. Secretário

    Deputado Inocêncio Oliveira

  4. Secretário

    Deputado Odair Cunha

  5. Secretário

    Deputado Nelson Marquezelli

  6. Secretário

    MESA DO SENADO FEDERAL

    Senador José Sarney

    Presidente

    Senador Marconi Perillo

  7. Vice-Presidente

    Senadora Serys Slhessarenko

  8. Vice-Presidente

    Senador Heráclito Fortes

  9. Secretário

    Senador João Vicente Claudino

  10. Secretário

    Senador Mão Santa

  11. Secretário

    Senador César Borges

    no exercício da 4ª Secretaria

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