DECRETO Nº 79319, DE 01 DE MARÇO DE 1977. Encampa Bens e Instalações que Constituem a Usina Termeletrica de Porto Alegre, Atual Gasometro, Situada No Municipio de Porto Alegre, No Estado do Rio Grande do Sul, de Propriedade da Companhia Estadual de Energia Eletrica - Ceee.

DECRETO Nº 79.319, DE 1º DE MARÇO DE 1977.

Encampa bens e instalações que constituem a Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Gasômetro, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam encampados os bens e instalações que constituem a Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Gasômetro, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º

As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º, correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-Lei nº 1383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º

Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT