DECRETO Nº 75701, DE 07 DE MAIO DE 1975. Encampa Bens e Instalações que Constituem a Usina Termeletrica do Porto e a Usina Diesel, Ambas Situadas em Pelotas e de Propriedade da Companhia Pelotense de Eletricidade, - Cpe -.

DECRETO Nº 75.701, DE 7 DE MAIO DE 1975.

Encampa bens e instalações que constituem a usina termelétrica do Porto e a usina diesel, ambas situadas em Pelotas e de propriedade da Companhia Pelotense de Eletricidade - CPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 167, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o consta do Processo MME 601.298-75,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam encampados os bens e instalações que constituem a usina termelétrica do Porto e os grupos geradores que funcionam em 50 (cinqüenta) Hertz, da usina diesel, ambas de propriedade da Companhia Pelotense de Eletricidade - CPE, localizadas no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

É atribuída a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, competência para promover os atos necessários à execução do presente Decreto.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão à conta dos recursos previstos na Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 3º

A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - ajustará com a Companhia Pelotense de Eletricidade - CPE, o pagamento da indenização legal, com base em avaliação procedida, com a aprovação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Art. 4º

Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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