DECRETO Nº 52128, DE 17 DE JUNHO DE 1963. Constitui Grupo Executivo para os Fins que Especifica.

Decreto nº 52.128, de 17 de junho de 1963.

Constitui Grupo Executivo para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a exposição feita pelo Diretor-Executivo da Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN) e

CONSIDERANDO que a política econômica do carvâo ncional e sua aplicaçâo é da competência exclusiva da Comissâo do Plano do Carvão Nacional

CONSIDERANDO que, a Sociedade de Economia Mista, Siderúrgica de Santa Catarina ? SIDESC aplicará carvão catarinense;

CONSIDERANDO mais, a necessidade de serviços preliminares de ordem tecnológica siderúrgica, análises da região em que será implantada a SIDESC,

Decreta:

Art. 1º

Fica constituído um Grupo Executivo, cujos membros serão designados pela Comissão do Plano do Carvão Nacional para dento de oito meses, contados da publicação dêste decreto, executar, com o representante da União, os atos constituídos da Sociedade de economia mista que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S.A. (SIDESC), conforme designação feita pelo Ministro do Trabalho, nos têrmos do art. 4º da lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962.

Art. 2º

O Grupo Executivo constituído prosseguirá nos trabalhos executados pelo Grupo de Estudo instituído pela Comissão do Plano do Carvão Nacional, através da Portaria nº 21, de 21 de novembro de 1962, publicada no Diário Oficial de 3 de janeiro de 1963, até ultimação de anteprojeto, providenciado ainda o detalhamento do projeto com vistas à realização das indispensáveis concorrências para fornecimento de equipamentos.

Art. 3º

As despesas decorrentes dêste decreto realizadas no...

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