DECRETO Nº 58373, DE 09 DE MAIO DE 1966. Constitui Grupo Especial de Estudos Dos Problemas Relativos Ao Aproveitamento do Alcool e Suas Vinculações Com a Coperbo.

DECRETO Nº 58.373, de 9 de maio de 1966.

Constitui Grupo Especial de Estudos dos problemas relativos ao aproveitamento do álcool e suas vinculações com a COPERBO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a utilização integral da produção Nordestina de álcool etílico como forma de evitar a existência de excedentes, com reflexos negativos nos resultados do setor agro-canavieiro regional;

CONSIDERANDO que para essa política de utilização integral dos recursos nacionais, fulcro principal das atividades do Govêrno Federal, contribui fundamentalmente para o alcance dêsse objetivo o perfeito funcionamento e ocupação do equipamento instalado na área pela COPERBO - Companhia Pernambucana de Borracha Sintética;

CONSIDERANDO, ainda, que o atual nível do mercado interno de borracha não possibilita a utilização, a plena carga daquele complexo industrial nordestino, e que sem uma revisão considerável nos fatôres de produção da sua borracha sintética não será possível a expansão do mercado através da exportação;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do perfeito equacionamento das medidas que serão adotadas para o cumprimento dos últimos objetivos do Govêrno Central, expostos na presente justificativa,

decreta:

Art. 1º

Fica criado um Grupo de Trabalho Especial para examinar os problemas da Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO e suas circulações, quanto ao aproveitamento de álcool etílico do Nordeste, com vista a:

- assegurar à utilização integral da produção alcooleira nordestina;

- expandir o mercado através da exportação de polibutadieno e dos produtos acabados com sua utilização;

- aproveitar a capacidade instalada da Fábrica, através da diversificação de sua produção ou de outros processos porventura adequados.

Art. 2º

Participarão dêsse Grupo, indicados pelos respectivos órgãos, representantes dos Ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Indústria e do Comércio, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO.

Art. 3º

As conclusões a que chegarem os membros...

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