DECRETO Nº ., DE 19 DE MAIO DE 1999. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital Social de Sociedade Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios, a Ser Constituida pela Vera Cruz Vida e Previdencia S.a., Empresa Pertencente Ao Grupo Mapfre, da Espanha, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao Grupo Mapfre, da Espanha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao grupo espanhol...

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