May 20, 1999
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1817-002, DE 19 DE MAIO DE 1999. Medida Provisória - Altera a Redação do Paragrafo 3 do Artigo 28 e o Paragrafo 2 do Artigo 60 da Lei 9.692, de 27 de Julho de 1998, que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 1999.
- Medida Provisória nº 1.817-2 de 19/05/1999. ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 28 E O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 60 DA LEI 9.692, DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 1999.
Decreto
- Decreto de 19/05/1999. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, A SER CONSTITUIDA PELA VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S.A., EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO MAPFRE, DA ESPANHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 3064, DE 19 DE MAIO DE 1999. Dispõe Sobre a Alocação, em Carater Temporario, do Cargo em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº ., DE 19 DE MAIO DE 1999. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital Social de Sociedade Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios, a Ser Constituida pela Vera Cruz Vida e Previdencia S.a., Empresa Pertencente Ao Grupo Mapfre, da Espanha, e da Outras Providencias.