DECRETO Nº 0-002, DE 16 DE JANEIRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Constituido Pelas Fazendas 'santa Maria e Santa Maria Ii', Situado Nos Municipios de Cacimbinhas e Dois Riachos, Estado de Alagoas, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", com área de 2.188,8000ha (dois mil, cento e oitenta e oito hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, objeto do Registro nº R-01-M-1066, fls. 299, Livro 2-E, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Dois Riachos, Comarca de Cacimbinhas e M-163, fls. 141, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cacimbinhas, Estado de Alagoas.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e...

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