REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 1988. Altera o Regimento Interno da Assembleia Constituinte.

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Altera o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.

Faço saber que a Assembléia Nacional Constituinte aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica facultada à maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte a apresentação de substitutivos a Títulos, Capítulos, Seções e Subseções e de emendas a dispositivos do Projeto de Constituição.

§ 1º Caso sejam apresentados dois ou mais substitutivos sobre a mesma matéria, terá prioridade para votação aquele que contiver o maior número de subscritos; sendo estes em igual número, terá preferência o oferecido em primeiro lugar.

§ 2º Os substitutivos e as emendas apresentados com base neste artigo terão preferência automática, não sendo submetida a votos, e sua aprovação não prejudicará as demais emendas, salvo se forem de idêntico conteúdo.

§ 3º Se na votação da matéria destacada nos termos deste artigo, não for alcançado quorum de maioria absoluta, repetir-se-á a mesma na sessão seguinte, com 24 (vinte e quatro) horas de intervalo entre uma e outra, para decisão final do Plenário.

Art. 2º

Excetuadas as emendas populares, consideram-se prejudicadas todas as emendas e destaques oferecidos em fases anteriores do processo de elaboração constitucional.

Art. 3º

Publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte e distribuído em avulsos o Projeto da Comissão de Sistematização, abrir-se-á o prazo de 7 (sete) dias para apresentação de:

I - substitutivos e emendas coletivas, na forma do art. 1º...

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