LEI ORDINÁRIA Nº 7533, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Constituir Uma Fundação Com a Finalidade de Amparar o Trabalhador Preso, e da Outras Providencias.

Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso do Distrito Federal, a qual reger-se-á por esta lei, pela legislação complementar que lhe for aplicável e pelo estatuto aprovado por decreto do Governador.

Art. 2º

A Fundação, sem fins lucrativos, será vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado, sede e foro em Brasília e jurisdição em todo o Distrito Federal e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ao qual juntar-se-ão o estatuto e o respectivo decreto de aprovação.

Art. 3º

A Fundação...

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