DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 03 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Tratado Constitutivo da Conferencia de Ministros da Justiça Dos Paises Ibero-americanos, Celebrado em Madri, em 7 de Outubro de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, celebrado em Madri, em 7 de outubro de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, celebrado em Madri, em 7 de outubro de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido tratado, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de abril de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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